Economia em Pauta

Former Brazilian President Luiz Inacio Lula da Silva gestures during an interview with Reuters in Sao Paulo

Desenrola Brasil terá aplicativo para renegociação de dívidas no varejo, diz Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou na última segunda-feira (17) que o programa de renegociação de dívidas Desenrola Brasil contará com um aplicativo exclusivo a partir de setembro. Em uma entrevista exclusiva ao programa Conversa com o Presidente, diretamente de Bruxelas, na Bélgica, Lula revelou essa nova ferramenta que será disponibilizada para atender os inadimplentes do varejo. Lula está no país para participar da cúpula entre a Comunidade dos Estados Latino-Americanos e Caribenhos (Celac) e a União Europeia. 

“O que está acontecendo com o Desenrola é uma mudança extraordinária. Quem ganha até R$ 20 mil pode renegociar sua dívida, tem banco dando desconto de até 96%. Vamos permitir que a população possa voltar a limpar seu nome. E em setembro chega o aplicativo para negociar com o varejo”, afirmou o presidente.

“Eu até brinquei, falei: ‘Haddad, se isso der certo como você está dizendo, você vai ter que ganhar junto com a sua equipe um Prêmio Nobel da desenrolação’”, completou.

A expectativa do governo é beneficiar 70 milhões de pessoas endividadas e com o nome negativado em informações de crédito, como o Serasa ou Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A primeira fase do programa começou nesta segunda-feira (17), para atender o que o governo considera Faixa 2, que abrange a população com renda entre R$ 2.640 e R$ 20 mil por mês.

Desenrola Brasil

Começou nesta segunda-feira (17), o Desenrola Brasil. O programa para renegociação de dívidas. A primeira fase dará prioridade para dívidas bancárias, como as de cartão de crédito

O projeto tem o potencial de favorecer aproximadamente 70 milhões de indivíduos endividados. A iniciativa será segmentada em duas categorias, Faixa 1 e Faixa 2.

Primeira fase

A primeira fase do Desenrola Brasil irá atender aos endividados da Faixa 2 do programa. Se encaixam nessa fase os devedores com a renda de até R$ 20 mil. As negociações são válidas por dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que seguem ativas.

Uma das regras de pagamento é o prazo mínimo de 12 meses para pagamento. Além disso, apenas dívidas bancárias poderão ser renegociadas. Para participar desta faixa do programa, é necessário contatar diretamente os bancos pelos canais da instituição ou presencialmente.

Como participar do Desenrola?

  • Acesse o site www.gov.br;
  • Clique em “entrar com o gov.br”;
  • Preencha o campo com seu CPF;
  • Crie uma conta ou entre em seu login;
  • Se o programa estiver disponível para você, o cadastro também será disponibilizado.

O programa será dividido nas faixas 1 e 2. As pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) fazem parte da faixa 1 do Desenrola. Dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022, poderão ser renegociadas.

Regras de pagamento:

  • A taxa de juros será 1,99%;
  • A parcela mínima será de R$ 50;
  • O pagamento pode ser feito em até 60 parcelas;
  • O pagamento pode ser feito por débito em conta, Pix ou boleto bancário.

A faixa 1 do Desenrola não abrange casos de dívidas com garantia real, dívidas de financiamento imobiliário, dívidas de crédito rural e operações com funding ou riscos de terceiros. Esta faixa engloba dívidas bancárias e de consumo — como contas de água, luz, telefone e compras no varejo.

Já na faixa 2 do programa, fazem parte os devedores com a renda de até R$ 20 mil. As negociações são válidas por dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que seguem ativas.

Uma das regras de pagamento é o prazo mínimo de 12 meses para pagamento. Além disso, apenas dívidas bancárias poderão ser renegociadas.

A Faixa 2 não atende as dívidas de:

  • Crédito rural;
  • Débitos com garantia da União ou de entidade pública;
  • Dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
  • Dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; e
  • Débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

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